Execução do contrato · Edital TP 02/2021 · Guararema/SP

Iluminação pública — Setembro de 2026

Medido em 18/10/2026 às 04:54. Os números mudam conforme protocolos deste mês são fechados.

Prazo de atendimento — Item 10

Prazo não medido neste período. Nenhum protocolo deste período tem data de execução declarada pela contratada. Sem a data de execução não há como calcular o intervalo — e um período sem medição não vira zero nem 100%.

Dos 121 declarados concluídos, todos têm o dia em que o retorno da contratada chegou — que é teto da conclusão, não a data do serviço, e por isso não vira prazo.

Conclusão declarada

99,2%

121 de 122 protocolos declarados concluídos pela contratada, na data desta medição.

Recorte comparável (30+ dias): 100,0% (73 de 73). É este o número que se compara com outro mês — o de cima ainda inclui protocolos recentes, que não tiveram tempo de ser fechados.

Em aberto

1

1 protocolo deste mês segue sem conclusão declarada. O mais antigo está aberto há 18 dias; a média é de 18,0 dias.

Comparação com Agosto de 2026

Métrica Setembro de 2026 30 dias Agosto de 2026 31 dias
Protocolos abertos (contagem crua — os meses têm 30 e 31 dias) 122 80
Conclusão declarada (recorte comparável) 100,0% 100,0%
Acima de 72 h (Item 10) — 1 de 4
Em aberto hoje 1 0

— significa não medido, nunca zero. A linha de conclusão usa o recorte comparável de propósito: é a única que resiste a comparar um mês recente com um mês já fechado. Só a primeira linha é contagem crua e depende do tamanho do mês; as outras três são taxa, razão ou foto do instante, e não se distorcem por isso. Ela não vira média por dia porque protocolo não é aberto de forma uniforme — a média sugeriria uma regularidade que não existe.

Como estes números foram apurados

  1. O Item 10 fixa prazos por classe (A 12h, B 24h, C 36h, D 48h, E 72h). Classificar exige identidade de poste, detecção de sequência e classificação de tráfego da via, que ainda não temos. A régua usada é 72h, o teto da classe mais permissiva.
  2. O Item 10 manda medir até a resolução CONFIRMADA EM CAMPO. Não há confirmação em campo: a data usada é a que a própria contratada declara. O prazo real só pode ser pior que este.
  3. O prazo é contado em dias corridos entre a abertura do protocolo e a data declarada. A contagem por dia arredonda a favor da contratada.
  4. Quando a contratada não declara a data do serviço, resta o dia em que o retorno dela chegou. Esse dia é teto — o serviço foi em ou antes dele —, então serve para dizer se existe alguma data, mas não entra no cálculo do prazo: usá-lo cobraria dela a demora da resposta, não a do serviço. Um protocolo dado por concluído pode ainda não ter data nenhuma.
  5. A taxa de conclusão é medida na data da consulta e penaliza o mês recente, cujos protocolos ainda não tiveram tempo de ser fechados. Por isso a comparação entre meses considera apenas os protocolos com mais de 30 dias.
  6. Só entram nestes números os protocolos que a contratada emitiu. Casos que ela assumiu sem emitir número (encaminhamentos) ficam de fora: sem número dela, a data de abertura seria o registro da plataforma, e um encaminhamento vira um registro por endereço coberto — uma resposta dela contaria como várias conclusões.
  7. Cada régua acima foi escolhida do lado mais favorável à contratada. Um desvio que aparece mesmo assim apareceria com qualquer régua mais estrita.

Metodologia completa, versão 1.1: https://maps.iluminando.app.br/?metodologia →

Contexto do período

Volume não é desempenho: mais registros pode significar mais falhas ou apenas mais gente avisando. Fica aqui como contexto, não como métrica de contrato.

Alertas recebidos da população ver no mapa 678
— lâmpadas apagadas à noite ver no mapa 647
— lâmpadas acesas de dia ver no mapa 31
Ocorrências distintas (mesmo poste em 72 h conta uma vez) 670
Pontos distintos com relato (no mínimo — poste com mais de uma lâmpada conta uma vez) 607
Parque declarado no edital (pontos de iluminação, item 4.1, p. 50. O Índice de Desempenho do Item 10 é apurado por inspeção, em um instante: os avisos do mês não se comparam com ele) 9.698
Números de protocolo emitidos pela contratada 120
— registros de protocolo (um mesmo número pode estar em mais de um registro; prazo, conclusão e em aberto contam registros) 122
Ocorrências que esses registros cobrem 916
por mês do aviso
— avisos deste mês 661
— avisos de meses anteriores (protocolo registrado neste mês) 255
por tipo de registro
— com número de protocolo, que dá para cobrar 916
— só com encaminhamento, sem número 0
Um protocolo não é uma ocorrência. A contratada pode abrir um número para várias ocorrências — e abre. Por isso as métricas de contrato acima (prazo, conclusão, em aberto) contam registros de protocolo, não lâmpadas: um protocolo que cobre dezenas de pontos pesa o mesmo que um que cobre um só. Isso vale nos dois sentidos: um atraso e uma conclusão no prazo pesam o mesmo na conta, cubram um ponto ou dezenas. Quantas ocorrências cada protocolo cobre está publicado na API, ao lado destes números.

O mês de um protocolo é o do registro dele, e os avisos que ele cobre podem ser do mês anterior — um aviso do fim do mês pode receber protocolo já no mês seguinte. Por isso "ocorrências que esses registros cobrem" pode passar de "alertas recebidos da população" sem que nada esteja errado: as duas sublinhas dizem de que mês são os avisos.

Todos os meses

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