Medido em 12/08/2026 às 13:37.
Os números mudam conforme protocolos deste mês são fechados.
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Prazo de atendimento — Item 10
Prazo não medido neste período.
nenhum protocolo deste período tem data de execução declarada pela contratada.
Sem a data de execução não há como calcular o intervalo — e um
período sem medição não vira zero nem 100%.
Dos 7 declarados concluídos,
7
têm o dia em que o retorno da contratada chegou — que é teto da
conclusão, não a data do serviço, e por isso não vira prazo — e
0
não têm data nenhuma.
Conclusão declarada
25,9%
7 de
27 protocolos declarados concluídos pela contratada, na data desta medição.
Ainda não há recorte comparável.
Nenhum protocolo de Agosto de 2026 completou
30 dias.
A taxa acima não se compara com a de um mês já fechado:
ela pune o mês recente por um artefato do calendário, não por desempenho.
Em aberto
20
20 protocolos deste mês seguem sem conclusão declarada.
O mais antigo está aberto há
9 dias;
a média é de 3,5 dias.
Comparação com Julho de 2026
Métrica
Agosto de 2026 31 dias
Julho de 2026 31 dias
Protocolos abertos
27
65
Conclusão declarada (recorte comparável)
—
100,0%
Acima de 72 h (Item 10)
—
7 de 12
Em aberto hoje
20
0
— significa não medido, nunca zero.
A linha de conclusão usa o recorte comparável de propósito: é a única
que resiste a comparar um mês recente com um mês já fechado.
Como estes números foram apurados
O Item 10 fixa prazos por classe (A 12h, B 24h, C 36h, D 48h, E 72h). Classificar exige identidade de poste, detecção de sequência e classificação de tráfego da via, que ainda não temos. A régua usada é 72h, o teto da classe mais permissiva.
O Item 10 manda medir até a resolução CONFIRMADA EM CAMPO. Não há confirmação em campo: a data usada é a que a própria contratada declara. O prazo real só pode ser pior que este.
O prazo é contado em dias corridos entre a abertura do protocolo e a data declarada. A contagem por dia arredonda a favor da contratada.
Quando a contratada não declara a data do serviço, resta o dia em que o retorno dela chegou. Esse dia é teto — o serviço foi em ou antes dele —, então serve para dizer se existe alguma data, mas não entra no cálculo do prazo: usá-lo cobraria dela a demora da resposta, não a do serviço. Um protocolo dado por concluído pode ainda não ter data nenhuma.
A taxa de conclusão é medida na data da consulta e penaliza o mês recente, cujos protocolos ainda não tiveram tempo de ser fechados. Por isso a comparação entre meses considera apenas os protocolos com mais de 30 dias.
Só entram nestes números os protocolos que a contratada emitiu. Casos que ela assumiu sem emitir número (encaminhamentos) ficam de fora: sem número dela, a data de abertura seria o registro da plataforma, e um encaminhamento vira um registro por endereço coberto — uma resposta dela contaria como várias conclusões. Neste período, 18 registros de encaminhamento ficaram fora.
Cada régua acima foi escolhida do lado mais favorável à contratada.
Um desvio que aparece mesmo assim é um desvio que a régua generosa não
conseguiu esconder.
Contexto do período
Volume não é desempenho: mais registros pode significar mais falhas ou apenas
mais gente avisando. Fica aqui como contexto, não como métrica de contrato.
Ocorrências distintas
(mesmo poste em
72 h conta uma vez)
150
Pontos distintos com relato
(no mínimo — poste com mais de uma
lâmpada conta uma vez)
148
Protocolos emitidos pela contratada
27
Encaminhamentos sem protocolo
(cobrindo
18 endereços)
2
Ocorrências que esses registros cobrem
156
— com número de protocolo, que dá para cobrar
49
— só com encaminhamento, sem número
107
Um protocolo não é uma ocorrência.
A contratada pode abrir um número para várias ocorrências — e abre.
Por isso as métricas de contrato acima (prazo, conclusão, em aberto) contam
registros de protocolo, não lâmpadas: um protocolo que cobre
dezenas de pontos pesa o mesmo que um que cobre um só. Um atraso pode estar
escondendo muito mais gente no escuro do que a contagem sugere.
Encaminhamento não é protocolo.
Quando a contratada responde que uma equipe vai passar por certos endereços
sem emitir número de protocolo, a plataforma registra um código próprio
para não perder o caso de vista. Ele não é um número dela — é a nossa
anotação de que ela assumiu o serviço.
Por isso eles ficam FORA dos números de contrato acima.
O Item 10 mede o tempo entre a abertura do protocolo e a execução. Sem
número dela, a data de abertura que entraria na conta seria o nosso
registro — mediríamos o nosso próprio carimbo e chamaríamos de prazo dela.
Excluí-los deixou o resultado de julho/2026 levemente pior para a contratada,
não melhor: o número de protocolos fora do prazo não mudou, só o total contra o qual
ele é lido. Não é uma régua escolhida por conveniência.