Auditoria do Edital TP 02/2021 · Guararema/SP

Iluminação pública — Agosto de 2026

Medido em 12/08/2026 às 13:37. Os números mudam conforme protocolos deste mês são fechados.

Prazo de atendimento — Item 10

Prazo não medido neste período. nenhum protocolo deste período tem data de execução declarada pela contratada. Sem a data de execução não há como calcular o intervalo — e um período sem medição não vira zero nem 100%.

Dos 7 declarados concluídos, 7 têm o dia em que o retorno da contratada chegou — que é teto da conclusão, não a data do serviço, e por isso não vira prazo — e 0 não têm data nenhuma.

Conclusão declarada

25,9%

7 de 27 protocolos declarados concluídos pela contratada, na data desta medição.

Ainda não há recorte comparável. Nenhum protocolo de Agosto de 2026 completou 30 dias. A taxa acima não se compara com a de um mês já fechado: ela pune o mês recente por um artefato do calendário, não por desempenho.

Em aberto

20

20 protocolos deste mês seguem sem conclusão declarada. O mais antigo está aberto há 9 dias; a média é de 3,5 dias.

Comparação com Julho de 2026

Métrica Agosto de 2026 31 dias Julho de 2026 31 dias
Protocolos abertos 27 65
Conclusão declarada (recorte comparável) 100,0%
Acima de 72 h (Item 10) 7 de 12
Em aberto hoje 20 0

— significa não medido, nunca zero. A linha de conclusão usa o recorte comparável de propósito: é a única que resiste a comparar um mês recente com um mês já fechado.

Como estes números foram apurados

  1. O Item 10 fixa prazos por classe (A 12h, B 24h, C 36h, D 48h, E 72h). Classificar exige identidade de poste, detecção de sequência e classificação de tráfego da via, que ainda não temos. A régua usada é 72h, o teto da classe mais permissiva.
  2. O Item 10 manda medir até a resolução CONFIRMADA EM CAMPO. Não há confirmação em campo: a data usada é a que a própria contratada declara. O prazo real só pode ser pior que este.
  3. O prazo é contado em dias corridos entre a abertura do protocolo e a data declarada. A contagem por dia arredonda a favor da contratada.
  4. Quando a contratada não declara a data do serviço, resta o dia em que o retorno dela chegou. Esse dia é teto — o serviço foi em ou antes dele —, então serve para dizer se existe alguma data, mas não entra no cálculo do prazo: usá-lo cobraria dela a demora da resposta, não a do serviço. Um protocolo dado por concluído pode ainda não ter data nenhuma.
  5. A taxa de conclusão é medida na data da consulta e penaliza o mês recente, cujos protocolos ainda não tiveram tempo de ser fechados. Por isso a comparação entre meses considera apenas os protocolos com mais de 30 dias.
  6. Só entram nestes números os protocolos que a contratada emitiu. Casos que ela assumiu sem emitir número (encaminhamentos) ficam de fora: sem número dela, a data de abertura seria o registro da plataforma, e um encaminhamento vira um registro por endereço coberto — uma resposta dela contaria como várias conclusões. Neste período, 18 registros de encaminhamento ficaram fora.
  7. Cada régua acima foi escolhida do lado mais favorável à contratada. Um desvio que aparece mesmo assim é um desvio que a régua generosa não conseguiu esconder.

Contexto do período

Volume não é desempenho: mais registros pode significar mais falhas ou apenas mais gente avisando. Fica aqui como contexto, não como métrica de contrato.

Alertas recebidos da população ver no mapa 159
— lâmpadas apagadas à noite ver no mapa 132
— lâmpadas acesas de dia ver no mapa 27
Ocorrências distintas (mesmo poste em 72 h conta uma vez) 150
Pontos distintos com relato (no mínimo — poste com mais de uma lâmpada conta uma vez) 148
Protocolos emitidos pela contratada 27
Encaminhamentos sem protocolo (cobrindo 18 endereços) 2
Ocorrências que esses registros cobrem 156
— com número de protocolo, que dá para cobrar 49
— só com encaminhamento, sem número 107
Um protocolo não é uma ocorrência. A contratada pode abrir um número para várias ocorrências — e abre. Por isso as métricas de contrato acima (prazo, conclusão, em aberto) contam registros de protocolo, não lâmpadas: um protocolo que cobre dezenas de pontos pesa o mesmo que um que cobre um só. Um atraso pode estar escondendo muito mais gente no escuro do que a contagem sugere.
Encaminhamento não é protocolo. Quando a contratada responde que uma equipe vai passar por certos endereços sem emitir número de protocolo, a plataforma registra um código próprio para não perder o caso de vista. Ele não é um número dela — é a nossa anotação de que ela assumiu o serviço.

Por isso eles ficam FORA dos números de contrato acima. O Item 10 mede o tempo entre a abertura do protocolo e a execução. Sem número dela, a data de abertura que entraria na conta seria o nosso registro — mediríamos o nosso próprio carimbo e chamaríamos de prazo dela.

Excluí-los deixou o resultado de julho/2026 levemente pior para a contratada, não melhor: o número de protocolos fora do prazo não mudou, só o total contra o qual ele é lido. Não é uma régua escolhida por conveniência.

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