Auditoria do Edital TP 02/2021 · Guararema/SP

Iluminação pública — Julho de 2026

Medido em 12/08/2026 às 15:05. Os números mudam conforme protocolos deste mês são fechados.

Prazo de atendimento — Item 10

Protocolos que ultrapassaram 72 h, o prazo da classe E — o mais permissivo do Item 10:

7 de 12

Mediana de 13 dias entre a abertura do protocolo e a data que a contratada declara ter executado. Menor: 0 dias. Maior: 19 dias.

Sobre quantos isto foi medido. Apenas 12 dos 65 protocolos declarados concluídos têm data de execução declarada (18,5%).

Onde está a data de cada um dos 65:
· 12 com a data que a própria contratada declarou;
· 37 só com o dia em que o retorno dela chegou — esse dia é teto, não a data do serviço (a execução foi em ou antes dele), então não entra no cálculo do prazo: contá-lo cobraria a demora da resposta, e não a do serviço;
· 16 sem data nenhuma — dados por feitos e não datados.

Sobre os dois últimos grupos não é possível afirmar se cumpriram o prazo.

Conclusão declarada

100,0%

65 de 65 protocolos declarados concluídos pela contratada, na data desta medição.

Recorte comparável (30+ dias): 100,0% (29 de 29). É este o número que se compara com outro mês — o de cima ainda inclui protocolos recentes, que não tiveram tempo de ser fechados.

Em aberto

Nenhum protocolo deste mês segue em aberto.

Comparação com Junho de 2026

Métrica Julho de 2026 31 dias Junho de 2026 30 dias
Protocolos abertos (contagem crua — os meses têm 31 e 30 dias) 65 66
Conclusão declarada (recorte comparável) 100,0% 100,0%
Acima de 72 h (Item 10) 7 de 12
Em aberto hoje 0 0

— significa não medido, nunca zero. A linha de conclusão usa o recorte comparável de propósito: é a única que resiste a comparar um mês recente com um mês já fechado. Só a primeira linha é contagem crua e depende do tamanho do mês; as outras três são taxa, razão ou foto do instante, e não se distorcem por isso. Ela não vira média por dia porque protocolo não é aberto de forma uniforme — a média sugeriria uma regularidade que não existe.

Como estes números foram apurados

  1. O Item 10 fixa prazos por classe (A 12h, B 24h, C 36h, D 48h, E 72h). Classificar exige identidade de poste, detecção de sequência e classificação de tráfego da via, que ainda não temos. A régua usada é 72h, o teto da classe mais permissiva.
  2. O Item 10 manda medir até a resolução CONFIRMADA EM CAMPO. Não há confirmação em campo: a data usada é a que a própria contratada declara. O prazo real só pode ser pior que este.
  3. O prazo é contado em dias corridos entre a abertura do protocolo e a data declarada. A contagem por dia arredonda a favor da contratada.
  4. Quando a contratada não declara a data do serviço, resta o dia em que o retorno dela chegou. Esse dia é teto — o serviço foi em ou antes dele —, então serve para dizer se existe alguma data, mas não entra no cálculo do prazo: usá-lo cobraria dela a demora da resposta, não a do serviço. Um protocolo dado por concluído pode ainda não ter data nenhuma.
  5. A taxa de conclusão é medida na data da consulta e penaliza o mês recente, cujos protocolos ainda não tiveram tempo de ser fechados. Por isso a comparação entre meses considera apenas os protocolos com mais de 30 dias.
  6. Só entram nestes números os protocolos que a contratada emitiu. Casos que ela assumiu sem emitir número (encaminhamentos) ficam de fora: sem número dela, a data de abertura seria o registro da plataforma, e um encaminhamento vira um registro por endereço coberto — uma resposta dela contaria como várias conclusões. Neste período, 27 registros de encaminhamento ficaram fora.
  7. Cada régua acima foi escolhida do lado mais favorável à contratada. Um desvio que aparece mesmo assim é um desvio que a régua generosa não conseguiu esconder.

Contexto do período

Volume não é desempenho: mais registros pode significar mais falhas ou apenas mais gente avisando. Fica aqui como contexto, não como métrica de contrato.

Alertas recebidos da população ver no mapa 511
— lâmpadas apagadas à noite ver no mapa 490
— lâmpadas acesas de dia ver no mapa 21
Ocorrências distintas (mesmo poste em 72 h conta uma vez) 504
Pontos distintos com relato (no mínimo — poste com mais de uma lâmpada conta uma vez) 478
Protocolos emitidos pela contratada 65
Encaminhamentos sem protocolo (cobrindo 24 endereços) 3
Ocorrências que esses registros cobrem 501
— com número de protocolo, que dá para cobrar 250
— só com encaminhamento, sem número 251
Um protocolo não é uma ocorrência. A contratada pode abrir um número para várias ocorrências — e abre. Por isso as métricas de contrato acima (prazo, conclusão, em aberto) contam registros de protocolo, não lâmpadas: um protocolo que cobre dezenas de pontos pesa o mesmo que um que cobre um só. Um atraso pode estar escondendo muito mais gente no escuro do que a contagem sugere.
Encaminhamento não é protocolo. Quando a contratada responde que uma equipe vai passar por certos endereços sem emitir número de protocolo, a plataforma registra um código próprio para não perder o caso de vista. Ele não é um número dela — é a nossa anotação de que ela assumiu o serviço.

Por isso eles ficam FORA dos números de contrato acima. O Item 10 mede o tempo entre a abertura do protocolo e a execução. Sem número dela, a data de abertura que entraria na conta seria o nosso registro — mediríamos o nosso próprio carimbo e chamaríamos de prazo dela.

E há o peso: se entrassem, 3 encaminhamentos contariam 27 vezes entre os declarados concluídos deste período — uma para cada endereço que eles cobrem.

Excluí-los deixou o resultado de julho/2026 levemente pior para a contratada, não melhor: o número de protocolos fora do prazo não mudou, só o total contra o qual ele é lido. Não é uma régua escolhida por conveniência.

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