Auditoria do Edital TP 02/2021 · Guararema/SP

Iluminação pública — Maio de 2026

Medido em 12/08/2026 às 15:11. Os números mudam conforme protocolos deste mês são fechados.

Prazo de atendimento — Item 10

Prazo não medido neste período. nenhum protocolo deste período tem data de execução declarada pela contratada. Sem a data de execução não há como calcular o intervalo — e um período sem medição não vira zero nem 100%.

Dos 18 declarados concluídos, 0 têm o dia em que o retorno da contratada chegou — que é teto da conclusão, não a data do serviço, e por isso não vira prazo — e 18 não têm data nenhuma.

Conclusão declarada

100,0%

18 de 18 protocolos declarados concluídos pela contratada, na data desta medição.

Recorte comparável (30+ dias): 100,0% (18 de 18). É este o número que se compara com outro mês — o de cima ainda inclui protocolos recentes, que não tiveram tempo de ser fechados.

Em aberto

Nenhum protocolo deste mês segue em aberto.

Comparação com Abril de 2026

Não há protocolo registrado em Abril de 2026 — não há o que comparar.

Como estes números foram apurados

  1. O Item 10 fixa prazos por classe (A 12h, B 24h, C 36h, D 48h, E 72h). Classificar exige identidade de poste, detecção de sequência e classificação de tráfego da via, que ainda não temos. A régua usada é 72h, o teto da classe mais permissiva.
  2. O Item 10 manda medir até a resolução CONFIRMADA EM CAMPO. Não há confirmação em campo: a data usada é a que a própria contratada declara. O prazo real só pode ser pior que este.
  3. O prazo é contado em dias corridos entre a abertura do protocolo e a data declarada. A contagem por dia arredonda a favor da contratada.
  4. Quando a contratada não declara a data do serviço, resta o dia em que o retorno dela chegou. Esse dia é teto — o serviço foi em ou antes dele —, então serve para dizer se existe alguma data, mas não entra no cálculo do prazo: usá-lo cobraria dela a demora da resposta, não a do serviço. Um protocolo dado por concluído pode ainda não ter data nenhuma.
  5. A taxa de conclusão é medida na data da consulta e penaliza o mês recente, cujos protocolos ainda não tiveram tempo de ser fechados. Por isso a comparação entre meses considera apenas os protocolos com mais de 30 dias.
  6. Só entram nestes números os protocolos que a contratada emitiu. Casos que ela assumiu sem emitir número (encaminhamentos) ficam de fora: sem número dela, a data de abertura seria o registro da plataforma, e um encaminhamento vira um registro por endereço coberto — uma resposta dela contaria como várias conclusões.
  7. Cada régua acima foi escolhida do lado mais favorável à contratada. Um desvio que aparece mesmo assim é um desvio que a régua generosa não conseguiu esconder.

Contexto do período

Volume não é desempenho: mais registros pode significar mais falhas ou apenas mais gente avisando. Fica aqui como contexto, não como métrica de contrato.

Alertas recebidos da população ver no mapa 265
— lâmpadas apagadas à noite ver no mapa 263
— lâmpadas acesas de dia ver no mapa 2
Ocorrências distintas (mesmo poste em 72 h conta uma vez) 259
Pontos distintos com relato (no mínimo — poste com mais de uma lâmpada conta uma vez) 218
Protocolos emitidos pela contratada 18
Ocorrências que esses registros cobrem
Um protocolo não é uma ocorrência. A contratada pode abrir um número para várias ocorrências — e abre. Por isso as métricas de contrato acima (prazo, conclusão, em aberto) contam registros de protocolo, não lâmpadas: um protocolo que cobre dezenas de pontos pesa o mesmo que um que cobre um só. Um atraso pode estar escondendo muito mais gente no escuro do que a contagem sugere.

Neste período não há como dizer quantas. A ligação entre o protocolo e o alerta de cada morador só passou a ser registrada em 3 de julho de 2026, e não é possível reconstruí-la para trás. Por isso a linha acima traz —, e não zero.

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